Regimento Interno

REGIMENTO INTERNO DA ASSOCIAÇÃO DOS CERVEJEIROS ARTESANAIS DA BAHIA

1 DAS ASSOCIAÇÕES

1.1 Mensalidades
1.1.1 Fica estabelecido a partir de agosto/2015 os seguintes valores previstos no item 4 do artigo 6 do Estatuto, passíveis de reajuste mediante aprovação da Diretoria.
1.1.2 O valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais) para pagamento semestral (6 mensalidades). Após aprovação em assembléia geral no dia 12 de dezembro de 2016 o valor para pagamento semestral foi reajustado para R$ 180,00.
1.1.3 O valor de R$ 200,00 (duzentos reais) para pagamento anual (12 mensalidades). Após assembléia realizada no dia 12 de dezembro de 2016 o valor para pagamento anual foi reajustado para R$ 300,00.
1.1.4 Fica estabelecido como data limite para pagamento da contribuição, até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencimento da anuidade/semestralidade para o associado.
1.1.5 Somente a partir do mês do primeiro pagamento, o novo associado será incluído na relação da Acerva.
1.1.6 O associado será comunicado com antecedência de 30 dias sobre o vencimento de sua semestralidade ou anuidade, via comunicação eletrônica.
1.2 Inadimplência
1.2.1 O associado que não estiver em dia com as suas obrigações será considerado inadimplente.
1.2.2 O inadimplente perde os direitos de associado.
1.3 Desativação/Desligamento
1.3.1. Fica estabelecido um período de 3 (três) meses seguidos de inadimplência para que o cadastro do associado seja desativado por falta de pagamento.
1.3.2. Após o período de 3 (três) meses o associado será comunicado da desativação do seu cadastro, tendo ainda o prazo até o 5º dia útil do mês subsequente ao período de inadimplência para entrar em contato e regularizar a situação.
1.3.3 Caso resolva regularizar sua situação, com a quitação dos débitos, o período será a partir do momento em que se tornou inadimplente, dando continuidade à sua associação.
1.3.4 Caso não regularize, o associado será comunicado de seu desligamento oficial por falta de pagamento.
1.3.5 Caso o desligamento seja por opção do associado, o mesmo deverá comunicar a Diretoria.
1.4 Retornos como Associado
1.4.1 Caso deseje retornar a situação de associado, será avaliado o seguinte:
a) Mínimo de 6 (seis) meses afastado;
b) Pagar os meses que estiver em atraso.
1.4.2 Qualquer benefício vinculado ao tempo de associação anterior à interrupção da associação será descontinuado caso a opção de retorno seja esperar os 6 (seis) meses.
1.4.3 Caso resolva pagar os atrasados, todos os benefícios obtidos pelo tempo de associação serão mantidos.
1.5 Associados Beneméritos
1.5.1. São eleitas pela Assembleia Ordinária ou Extraordinária pessoas que prestam uma auxilio para a associação, nos seguintes casos:
a) Fornecimento grande de insumos;
b) Fornecimento de bebidas em volumes consideráveis para encontros;
c) Apoio em vias de comunicação que façam com que a associação apareça na mídia;
d) Pessoa(s) com grande notoriedade na divulgação da cultura cervejeira brasileira;
e) Pessoa(s) que prestaram serviço de grande relevância para a Associação.
1.5.2 Associados Beneméritos podem ter desde somente isenção de mensalidade até outros benefícios a serem definidos pela Diretoria.
1.6 Associados
1.6.1 As categorias de associados estão descritas no artigo 6 do Estatuto.
1.6.2 Serão aceitos associados de outros estados.
1.6.3 Somente serão aceitos associados PESSOAS físicas.
1.6.4 É responsabilidade do associado a manutenção de seus dados atualizados, comunicando qualquer alteração através do e-mail: contato@acervabaiana.com.br

2. EVENTOS

2.1 Atividade
2.1.1 Preferencialmente ocorrerão em locais de frequência do público em geral.
2.1.2 Isso inclui principalmente bares e restaurantes, mas pode se entender a uma feira, festa, barraca de praia, uma praça, hotéis, casa de associados e outros.
2.1.3 O local deve permitir a entrada de cervejas feitas pelos cervejeiros caseiros vinculados à associação.
2.1.4 Todos os associados devem trajar, sempre que possível, suas camisetas ou itens da associação para que sejam facilmente identificados.
2.1.5 Todo evento aberto deve exibir a faixa da associação em local visível. Esta permissão também será obtida antecipadamente com o proprietário do estabelecimento.
2.1.6 Todo encontro aberto poderá ser frequentado por convidado de associado.
2.1.7 Pessoas interessadas que não são associadas e nem convidadas de associados também são bem-vindas, porém deverão ser analisadas pela comissão organizadora/diretoria, com objetivo de adequação ao limite do evento.
2.1.8 Todo associado deve confirmar sua presença através dos canais de comunicação disponibilizados para poder participar do evento.

3 APOIO A EVENTOS NÃO PROMOVIDOS PELA ACERVA BAIANA

3.1 A ACervA Baiana, no intuito de prestigiar os eventos cervejeiros de âmbito regional e nacional, poderá apoiar com o envio de cerveja e/ou equipamentos desta associação e/ou de algum associado. Os custos com insumos e transporte poderão ser arcados pela ACervA Baiana.
3.2 A ACervA Baiana enviará um representante da diretoria, preferencialmente o presidente, como representante nos principais eventos, como Encontro Nacional das Acervas, NONECO, entre outros. Esta Associação vai arcar com os custos de passagem (aérea ou terrestre) para o representante.
3.2.1 O representante da ACervA Baiana tem por obrigação participar das reuniões e demais deliberações das ACervAs Regionais e ACervA Brasil, que serão posteriormente repassadas à diretoria e demais associados.
3.2.2 Na impossibilidade de participação do presidente ou membro da diretoria, este poderá nomear algum associado em condições de representar a ACervA Baiana, tendo este as mesmas obrigações disposta no item 3.2.1.
3.2.3 Caso o representante não cumpra com sua obrigação, em casos não justificáveis, este deverá reembolsar a Associação os devidos gastos.

4 RESPONSABILIDADES DOS ASSOCIADOS

4.1 Levar, sempre que possível, cerveja de fabricação própria.
4.2 Portar-se de maneira adequada ao ambiente.
4.3 Levar e responsabilizar-se pelos convidados.
4.3.1 O limite de convidados que cada associado poderá levar é pela comissão organizadora/Diretoria e mediante pagamento do valor referente a não associado, quando se aplicar.
4.3.2. Familiares enquadrados como cônjuge e filho(s)/filha(s), pagarão como associados.

5 DO DIREITO A DESCONTOS E BENEFÍCIOS DE SER ASSOCIADOS

5.1 Os descontos para qualquer tipo de evento ou outros estabelecimentos que dependem do envio de listas de associados em dia com suas mensalidades só poderão ser utilizados por novos associados a partir do 1o dia do mês subsequente à sua associação.
5.2 Novos associados só terão direito a descontos em cursos e workshops, que ocorram no mesmo mês de sua associação, caso tenham feito o pagamento e comunicado ao Tesoureiro antes do evento.
5.3 Anualmente ou a intervalos menores haverá distribuição de brindes e/ou sorteios para associados adimplentes, como forma de agradecimento a quem tem permitido o crescimento e manutenção da associação.
5.4 As datas, referentes ao item anterior, serão definidas pela Diretoria.

6 DA DIRETORIA

6.1 Se reunirá mensalmente em local definido pelo Presidente.
6.2 Têm como dever assegurar o cumprimento do estatuto obedecer aos preceitos das ACervAs

7 CANAIS DE COMUNICAÇÃO

7.1 São considerados os seguintes canais de comunicação:
a) Website
b) Facebook
c) Grupo do Google (lista para emails)
d) Twitter
e) WhatsApp (Grupo)
f) E-mail
g) Brew Hands (Grupo)

7.2 Em relação à letra “f” do item anterior, só serão consideradas comunicações legítimas da associação às mensagens submetidas através dos seguintes emails:
Acerva – contato@acervabaiana.com.br
Concurso – concurso@acervabaiana.com.br
Presidente – presidente@acervabaiana.com.br
Diretor Executivo – diretorexecutivo@acervabaiana.com.br
Diretor de Eventos – diretoreventos@acervabaiana.com.br
Tesoureiro – financeiro@acervabaiana.com.br
Secretário – secretario@acervabaiana.com.br
Conselho Fiscal – conselhofiscal@acervabaiana.com.br

8 DOS ACORDOS

8.1 Serão consideradas somente empresas que agreguem valor à cultura cervejeira artesanal, ou seja, comercializem ou deem espaço para cervejas artesanais, caseiras e especiais.
8.2 Bares, restaurantes, lojas, fábricas de equipamentos, fábricas de produtos, produtores de insumos, cervejarias, revendedores e distribuidores.
8.3 O parceiro irá propor a forma de benefício para os membros da associação.
8.4 Os benefícios podem ser: descontos, brindes, entradas vip, isenção de taxas, entre outros.
8.5 A diretoria aprova e comunica o parceiro.
8.6 O Parceiro envia logotipo para ser divulgado no site.
8.7 Todo evento da ACervA terá propaganda do parceiro, negociado anteriormente.
8.8 O parceiro poderá cancelar a qualquer momento o vínculo, com aviso prévio à Associação.
8.9 Todo inicio de mês a associação envia para os parceiros um e-mail com uma lista dos associados em dia com as mensalidades.

9 DA SEDE

9.1. A ACervA Baiana não possui sede própria.

10 DO VOTO

10.1 Em caso de eleição terão direito a voto somente os sócios adimplentes.

11 DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 A AcerA Baiana não apóia qualquer forma o comércio de cerveja caseira;
11.2 Casos omissos desse Estatuto serão resolvidos pela diretoria.

11.3 A ACervA Baiana não autoriza o uso de seu nome em eventos ou em qualquer forma de comercialização de cerveja, sem que esteja autorizado pela Diretoria.

Salvador, 16 de Abril de 2016.

baixarx.com

A Monster’s Expedition 1.0.3 Cracked      pikashow apk download

 

            Baixar              Bytebaixar

magic call mod apk

Verificação de idade